Direitos do Trabalhador




Direitos do Trabalhador




O Sindicato


O Sindicato é uma associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos interesses econômicos e profissionais de trabalhadores pertencentes a uma mesma categoria profissional.
A ele cabe a defesa dos interesses coletivos ou individuais de todos os trabalhadores pertencentes àquela categoria, inclusive no âmbito jurídico e/ou administrativo, e na negociação de Acordos Coletivos com o Sindicato das empresas empregadoras.
Com o advento da globalização e a fúria neoliberal que se abateu sobre a classe trabalhadora, os sindicatos assumiram o papel de negociadores dos interesses das forças de trabalho frente ao capital, cada vez mais forte e arrogante, e ao governo, irredutível na escalada de desmoronamento dos direitos adquiridos pelos trabalhadores. Apesar do terrorismo psicológico que as elites usam para oprimir e tirar vantagem daqueles que precisam trabalhar para sobreviver, o sindicalismo mantém-se como guardião do que já foi conquistado e garimpando novas conquistas, por mais difíceis que sejam.
Hoje a maioria dos sindicatos, além de representarem os interesses da categoria profissional, oferecem serviços jurídicos, de saúde, de educação e - muitas vezes - de lazer. É uma forma de minimizar o sofrimento dos trabalhadores e seus familiares, além de tapar o buraco dos serviços públicos que o Estado mantém em péssima qualidade.
Acordos Coletivos, Processos Judiciais, negociações por fábrica, intermediação em questões de direitos feridos, todas essas atribuições são absorvidas pelos sindicatos. Qualquer denúncia ou reclamação contra abusos no trabalho que você tiver deve ser levada ao seu sindicato. Lá elas serão solucionadas da maneira correta, sem perigo de demora, retaliações ou mesmo "engavetamento".

      Ministério do Trabalho


O Ministério do Trabalho dita as políticas trabalhistas e fiscaliza as ações das empresas. Se você denuncia uma irregularidade, os fiscais do Ministério do Trabalho irão à empresa verificar e multarão o seu patrão se ele estiver agindo fora da lei. Além do mais, farão com que ele passe a agir direito e pague os seus direitos dali para a frente
Você pode denunciar por telefone ou pessoalmente, e não precisa dar o seu nome. Mas você pode também procurar a Delegacia Regional do Trabalho (DRT) mais próxima da sua casa ou do seu emprego. Ela é uma representação do Ministério do Trabalho.

 Justiça do Trabalho


Na Justiça do Trabalho é que são julgadas as ações trabalhistas que os empregados movem contra os tais patrões metidos a espertinhos.
Se você quiser entrar com uma ação contra a empresa onde trabalha ou trabalhou, pode procurar a Justiça do Trabalho e fazer sua reclamação diretamente. Pode também contratar um advogado e pagar a ele um percentual sobre a causa, ou seja, se você ganhar a ação, paga para ele o percentual acertado sobre tudo o que você receber. Em qualquer dos casos, será a Justiça do Trabalho que julgará a sua ação.


Ministério Público do Trabalho


Os procuradores do Ministério Público defendem os direitos do trabalho. Eles cuidam de causas importantes como o trabalho infantil, trabalho escravo, explorações de todos os tipos que atinjam, principalmente, várias pessoas. É ao Ministério Público do Trabalho que você deve denunciar, por exemplo discriminação e risco grave de acidentes na empresa.
O relacionamento entre as empreiteiras e os trabalhadores começa dar sinais de entrar em uma nova fase, marcada por mais profissionalismo e maior transparência. Os dois lados já entenderam que a parceria é o melhor caminho para o futuro. O diálogo é o melhor caminho para se chegar a um consenso sobre as diferenças. Só assim será possível crescer e conquistar novos mercados.
Caso contrário, há grande risco dos dois lados saírem perdendo a médio prazo. A conseqüência mais direta dessa nova realidade é que cada vez mais empreiteiras começam a se adeqüar à nova legislação e oferecer mais benefícios aos funcionários. São cada vez menores as reclamações contra as empreiteiras por práticas abusivas. Ainda há o que melhorar, sem dúvidas.
Mas há um claro sinal de que o mercado está amadurecendo. É preciso entender que não são apenas as empreiteiras que têm deveres a cumprir, mas os trabalhadores também tem seus compromissos. Uma das maneiras dos dois lados se entenderem cada vez mais é compreender a legislação trabalhista. Com isso, os funcionários podem fazer cobranças justas e pernitentes. Para isso, o jornal Tudo Bem consultou o Hello Work em Ota (Gunma), o Tokyo Nikkeis (Tokyo) e o Guia dos Trabalhadores. 



Os trabalhadores tem sus direitos grafatidos pela Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT). Alguns pontos foram modificados por legislações específicas ou alterações da própira CLT. Conheça aqui os principais direitos e, abaixo uma descrição detalhada de algumas situações específicas:
* Carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço;
*Exames médicos de admissão e demissão
* Repouso semanal remunerado (1 folga por semana)
*Salário pago até no 5º dia útil do mês, Primeira parecela do 13} salário paga até o 30/11. Segunda parecela até 20/12

*Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário

*Vale- transporte com desconto máximo de 6% do salário

*Licença paternidade de 5 dias corridos

* FGTS: depósto de 8% do slário em conta bancária a favor do empregado

*Horas-extras pagas com acréscimo de 50% do valor da hora normal;

*Garantia de 12 meses em casos de acidente;

*Adicional noturno para quem trabalha de 22 as 5 horas

*Faltas ao trabalho nos casos de casamento(3dias). doação de sangue ( 1dia/ano) , alistamento eleitoral(2dias), morte de parente próximo(2dias), testemunho na Justiça do Trabalho(no dia), doença comprovada por atestado médico;

*Aviso prévio de 30 dias, em caso de demissão

* Seguro- desemprego

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